CPA – Comissão Própria de Avaliação

O que é?

A CPA (Comissão Própria de Avaliação) do CESUL foi estabelecida em 2004, conforme exigido pela Lei nº. 10861/2004, que determina a implementação de processos de autoavaliação nas instituições de ensino superior do Brasil, como parte do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). A função da CPA é coordenar a avaliação interna da instituição, coletando dados e feedbacks de alunos, professores, funcionários e demais partes interessadas para identificar pontos fortes e áreas de melhoria. Por meio da elaboração de relatórios, planejamento de ações e acompanhamento dos resultados, a CPA busca promover o aprimoramento contínuo da qualidade do ensino, gestão e serviços oferecidos pelo CESUL. Sua atuação é crucial para garantir transparência, responsabilidade e excelência no ensino superior.

O que faz?

Avaliação Institucional é um dos componentes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e está relacionada à melhoria da qualidade da educação superior; à orientação da expansão de sua oferta; ao aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social; ao aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

O que avalia?

A autoavaliação da FDFB orienta-se pelas Dimensões e Diretrizes do SINAES e objetiva promover autoconhecimento sobre a realidade institucional, ser o instrumento que orienta o planejamento e gestão institucional com vistas a atingir excelência através do aprimoramento dos processos e incentivando a participação efetiva dos públicos interno e externo.

A CPA atenta-se para os seguintes eixos de acordo com a Nota Técnica Nº 65/2015:

Eixo 1: Planejamento e Avaliação Institucional
Dimensão 8: Planejamento e Avaliação

Eixo 2: Desenvolvimento Institucional
Dimensão 1: Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional
Dimensão 3: Responsabilidade Social da Instituição

Eixo 3: Políticas Acadêmicas
Dimensão 2: Políticas para o Ensino, a Pesquisa e a Extensão
Dimensão 4: Comunicação com a Sociedade
Dimensão 9: Política de Atendimento aos Discentes

Eixo 4: Políticas de Gestão
Dimensão 5: Políticas de Pessoal
Dimensão 6: Organização e Gestão da Instituição
Dimensão 10: Sustentabilidade Financeira

Eixo 5: Infraestrutura Física
Dimensão 7: Infraestrutura Física

Composição

A CPA da FDFB mantida pelo CESUL possui regimento próprio e atua de forma autônoma aos demais conselhos e órgãos colegiados e é composta por onze membros, sendo dois membros de cada segmento assim distribuída, de acordo com o artigo 2º. de seu regulamento:
Art. 2º. A CPA será constituída por 11 (onze) membros, assim definidos:

  • Coordenador (presidente) da CPA;
  • Dois representantes do Corpo Docente;
  • Dois representantes do corpo técnico-administrativo;
  • Presidente(a) do Centro Acadêmico Francisco Muniz – CAFM;
  • Dois representantes do corpo discente indicados pelo Centro Acadêmico da Faculdade de Direito Francisco Beltrão;
  • Dois representantes da sociedade civil externos à FDFB;
  • Um representante dos Egressos.

Atribuições da CPA de acordo com seu regulamento

  • Implementar os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES);
  • Conduzir os processos de auto-avaliação da FDFB;
  • Constituir grupos de trabalho, quantos forem necessários;
  • Sistematizar e prestar informações solicitadas pelo INEP;
  • Preparar relatórios anuais, pareceres e, quando for necessário, recomendações a serem encaminhadas ao CONSU – Conselho Universitário ou ao CONSEPE – Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da FDFB;
  • Formular propostas de desenvolvimento da FDFB, com base nas análises produzidas no processo de avaliação;
  • Acompanhar, quando houver, o pacto de ajustamento de conduta firmado entre a FDFB e o MEC;
  • Divulgar amplamente na comunidade acadêmica a sua composição e agenda de atividades;
  • Conduzir e coordenar o processo sucessório para composição da CPA.

Reuniões

Com o intuito de cumprir os objetivos legais exigidos, os membros da CPA se reúnem regularmente para discutir as fragilidades e potencialidades identificadas nas diversas dimensões institucionais. As reuniões ordinárias serão realizadas bimestralmente e extraordinárias, quando convocadas pela coordenação.

Documentos

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