O Centro de Ensino, mantida pelo CESUL – Centro de Ensino Superior em seu Currículo Pleno de Curso determina 300 Horas Complementares distribuídas em diferentes categorias.
O Centro de Ensino possui regulamento, próprio, para Horas complementares e Resolução 02/2012 que estabelece a espécie e carga horária relativa as atividades complementares.
O Parecer nº 67 do CNE/CES, estabelece um referencial para as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação.
A Resolução CNE/CES nº 2/2007, dispõe sobre a carga horária mínima e os procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.
As atividades complementares têm a finalidade de enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, privilegiando a complementação da formação social e profissional. O que caracteriza este conjunto de atividades é a flexibilidade de carga horária semanal, com controle do tempo total de dedicação do estudante durante o semestre ou ano letivo, de acordo com o Parecer do CNE/CES nº 492/2001.
São exemplos de atividades complementares: participação em eventos internos e externos à instituição de educação superior, tais como: semanas acadêmicas, congressos, seminários, palestras, conferências, atividades culturais; integralização de cursos de extensão e/ou atualização acadêmica e profissional; atividades de iniciação científica, assim como de monitoria.
Atividades | C.H. Limite |
Disciplinas de Outros Cursos | Até 50 h |
Eventos Diversos na Área do Direito | 200 h |
Curso de Línguas | Até 50 h |
Projetos e Programas de Pesquisa | Até 100 h |
Projetos e Programas de Extensão | Até 50 h |
Participação em Órgãos Colegiados e de Representação Estudantil | Até 50 h |
Monitorias | Até 60 h |
Assistência de Defesas de Monografias, Dissertações e Teses | Até 50 h |
46. 3524 4242 | contato@cesul.br
Av. Antônio de Paiva Cantelmo, 1222 - Centro
Francisco Beltrão - PR