NPIC – NÚCLEO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, PESQUISA E EXTENSÃO

De acordo com o Regimento Geral do Centro de Ensino Superior Cesul em seu artigo 2º a Instituição tem a finalidade de:

VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição;

VIII – promover atividades de pesquisa e extensão voltadas à solução das questões sociais, à defesa dos direitos humanos e da justiça social através da aplicação do conhecimento gerado nos cursos do Cesul.

 

O QUE É

Art. 1º– O Núcleo de Iniciação Científica, Pesquisa e Extensão (NPIC) do Centro de Ensino Superior Cesul é um órgão institucional com a função de desenvolver atividades de natureza acadêmica e interdisciplinar, tendo como finalidade coordenar e incentivar a realização de atividades de Iniciação Científica, Pesquisa e Extensão por parte da comunidade acadêmica constituinte.

 

O QUE FAZ

Art. 2º– São atribuições do NPIC:

 

I – Incentivar a interação de docentes das diferentes áreas do conhecimento no desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão;

II – Promover a realização de projetos de pesquisa e extensão de cunho interdisciplinar envolvendo os acadêmicos do Centro de Ensino Superior Cesul;

III – Estimular a participação dos estudantes em projetos de Iniciação Científica, Pesquisa e Extensão de caráter interdisciplinar;

IV – Organizar as atividades de Iniciação Científica, Pesquisa e Extensão, permitindo um direcionamento claro das principais linhas de trabalho consolidadas na instituição.

 

COMPETÊNCIA

Art. 12º – Compete ao NIPC:

 

I – Definir linhas de pesquisa e extensão, que sejam de interesse para a comunidade universitária e relevantes para a sociedade local e regional, respeitando as linhas de pesquisas da IES.

II – Auxiliar a realização de cursos, seminários, encontros, simpósios e similares versando sobre temas ligados aos projetos em desenvolvimento no Núcleo;

III – Discutir, apreciar os diversos projetos nas áreas de Iniciação Científica, Pesquisa e Extensão, visando efetuar uma análise crítica e apresentar sugestões sobre os mesmos e aprová-los com acompanhamento da Direção do Centro de Ensino Superior Cesul e do professor orientador do projeto;

V – Efetuar um levantamento semestral dos projetos de Iniciação Científica, Pesquisa e Extensão propostos pelos docentes e discentes do CESUL;

VIII – Acompanhar e avaliar as ações e atividades relacionadas com o exercício da Monitoria, e demais programas de iniciação científica, nas áreas de pesquisa e extensão, conjuntamente com o(s) Colegiado(s) de Curso(s) existente(s) nesta IES;

IX – Divulgar, difundir e viabilizar a publicação dos estudos, trabalhos e pesquisas realizadas nesta IES para a comunidade acadêmica;

X – Definir as bases éticas que irão orientar toda a produção, execução e socialização dos projetos sob a sua coordenação.



Regulamento

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