CPA – Comissão Própria de Avaliação

O que é?

A CPA (Comissão Própria de Avaliação) do CESUL foi estabelecida em 2004, conforme exigido pela Lei nº. 10861/2004, que determina a implementação de processos de autoavaliação nas instituições de ensino superior do Brasil, como parte do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), em alinhamento com o PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional) do CESUL.

O que faz?

A função da CPA é coordenar a avaliação interna da instituição, coletando dados e feedbacks de alunos, professores, funcionários e demais partes interessadas para identificar pontos fortes e áreas de melhoria. Por meio da elaboração de relatórios, planejamento de ações e acompanhamento dos resultados, a CPA busca promover o aprimoramento contínuo da qualidade do ensino, gestão e serviços oferecidos pelo CESUL. Sua atuação é crucial para garantir transparência, responsabilidade e excelência no ensino superior.

O que avalia?

A autoavaliação do CESUL orienta-se pelas Dimensões e Diretrizes do SINAES e objetiva promover autoconhecimento sobre a realidade institucional, ser o instrumento que orienta o planejamento e gestão institucional com vistas a atingir excelência através do aprimoramento dos processos e incentivando a participação efetiva dos públicos interno e externo.

A CPA atenta-se para os seguintes eixos de acordo com a Nota Técnica Nº 65/2015:

Eixo 1: Planejamento e Avaliação Institucional
Dimensão 8: Planejamento e Avaliação

Eixo 2: Desenvolvimento Institucional
Dimensão 1: Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional
Dimensão 3: Responsabilidade Social da Instituição

Eixo 3: Políticas Acadêmicas
Dimensão 2: Políticas para o Ensino, a Pesquisa e a Extensão
Dimensão 4: Comunicação com a Sociedade
Dimensão 9: Política de Atendimento aos Discentes

Eixo 4: Políticas de Gestão
Dimensão 5: Políticas de Pessoal
Dimensão 6: Organização e Gestão da Instituição
Dimensão 10: Sustentabilidade Financeira

Eixo 5: Infraestrutura Física
Dimensão 7: Infraestrutura Física

Composição

A CPA do CESUL  possui regulamento próprio e atua de forma autônoma aos demais conselhos e órgãos colegiados e é composta por 8 membros, sendo dois membros de cada segmento assim distribuída, de acordo com o artigo 7º. de seu regulamento:
Art. 7º. A CPA tem os seguintes segmentos representados:

  • Dois representantes do Corpo Docente;
  • Dois representantes do Corpo Técnico-Administrativo;
  • Dois representantes do Corpo Discente
  • Dois representantes da Sociedade Civil Organizada

Atribuições da CPA de acordo com seu regulamento

São atribuições da Comissão Própria de Avaliação do Cesul coordenar e articular os processos de avaliação interna da instituição (autoavaliação) e sua articulação com as avaliações externas, em consonância com as legislações vigentes, de forma a gerar o autoconhecimento da IES, propiciando subsídios à tomada de decisão, que tem em vista a melhoria da qualidade de suas ações educacionais.

Reuniões

Com o intuito de cumprir os objetivos legais exigidos, os membros da CPA se reúnem regularmente para discutir as fragilidades e potencialidades identificadas nas diversas dimensões institucionais. As reuniões ordinárias serão realizadas semestralmente de acordo com o cronograma e extraordinárias, quando convocadas pela coordenação.

Documentos

Portaria de Nomeação